Altera os artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 112/2019 e dá outras providências.
Dispõe sobre a adequação do percentual referente à Taxa de Administração destinada ao custeio das despesas do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, previsto na Lei Complementar Municipal nº 54/2008, adequando-a às disposições previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022 e dá outras providências.